Nem todo acordo judicial é definitivo
- simonemfernandes0
- 5 de set. de 2025
- 2 min de leitura
É comum acreditar que, uma vez homologado pelo juiz, um acordo não pode mais ser questionado. Mas a realidade é diferente: existem hipóteses em que a Justiça pode anular um acordo judicial, especialmente quando sua formação não respeitou princípios como a boa-fé e a lealdade.
Situações que podem gerar anulação
· Sonegação de bens: quando uma das partes omite patrimônio que deveria ter sido incluído na partilha.
· Vício de vontade: quando o acordo é firmado em estado de vulnerabilidade (doença, pressão psicológica, desequilíbrio emocional ou econômico), comprometendo o discernimento.
· Violação da boa-fé: quando há abuso de confiança ou aproveitamento da fragilidade da outra parte.
O prazo decadencial e sua contagem
O Código Civil (art. 178, II) prevê que a ação para anular um negócio jurídico deve ser ajuizada em até 4 anos.
Regra geral: a contagem se inicia da homologação do acordo.
Exceção importante: quando a parte só descobre depois a fraude, a sonegação de bens ou outro vício oculto, o prazo de 4 anos começa a fluir da data em que tomou conhecimento do fato novo.
Isto é, a proteção legal não se limita ao ato formal, mas leva em conta a realidade da ciência do vício.
Caminhos possíveis
Quem se encontra nessa situação pode ingressar com:
· Ação Anulatória de Acordo Judicial, para discutir a validade do negócio.
· Medidas urgentes, como impugnação ao cumprimento de sentença, para suspender cobranças baseadas em título injusto.
Conclusão
A Justiça não chancela acordos que nascem de fraude, abuso ou omissão. Por isso, é fundamental analisar cada caso e verificar se ainda há tempo de agir judicialmente. Em muitas situações, mesmo anos após a homologação, ainda é possível buscar a correção da injustiça.
Conteúdo informativo. Consulte sempre um(a) advogado(a) habilitado(a) para o seu caso concreto.






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