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Nem todo acordo judicial é definitivo

  • simonemfernandes0
  • 5 de set. de 2025
  • 2 min de leitura

É comum acreditar que, uma vez homologado pelo juiz, um acordo não pode mais ser questionado. Mas a realidade é diferente: existem hipóteses em que a Justiça pode anular um acordo judicial, especialmente quando sua formação não respeitou princípios como a boa-fé e a lealdade.

Situações que podem gerar anulação

·  Sonegação de bens: quando uma das partes omite patrimônio que deveria ter sido incluído na partilha.

·  Vício de vontade: quando o acordo é firmado em estado de vulnerabilidade (doença, pressão psicológica, desequilíbrio emocional ou econômico), comprometendo o discernimento.

·   Violação da boa-fé: quando há abuso de confiança ou aproveitamento da fragilidade da outra parte.


O prazo decadencial e sua contagem

O Código Civil (art. 178, II) prevê que a ação para anular um negócio jurídico deve ser ajuizada em até 4 anos.

Regra geral: a contagem se inicia da homologação do acordo.


Exceção importante: quando a parte só descobre depois a fraude, a sonegação de bens ou outro vício oculto, o prazo de 4 anos começa a fluir da data em que tomou conhecimento do fato novo.

Isto é, a proteção legal não se limita ao ato formal, mas leva em conta a realidade da ciência do vício.


Caminhos possíveis

Quem se encontra nessa situação pode ingressar com:

·   Ação Anulatória de Acordo Judicial, para discutir a validade do negócio.

·  Medidas urgentes, como impugnação ao cumprimento de sentença, para suspender cobranças baseadas em título injusto.


Conclusão

A Justiça não chancela acordos que nascem de fraude, abuso ou omissão. Por isso, é fundamental analisar cada caso e verificar se ainda há tempo de agir judicialmente. Em muitas situações, mesmo anos após a homologação, ainda é possível buscar a correção da injustiça.



Conteúdo informativo. Consulte sempre um(a) advogado(a) habilitado(a) para o seu caso concreto.

 
 
 

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