top of page

Você é aposentado e tem doença grave? Pode ter direito à isenção do IR

Aposentado, você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda e não sabe! Muita gente não sabe, mas alguns aposentados podem ter isenção total do Imposto de Renda.

 

Isso significa não só deixar de pagar o imposto, como também reaver valores pagos nos últimos cinco anos.⠀

Mas afinal, quem tem direito? Quem pode pedir isenção?

 

A lei garante a isenção do IR para aposentados e pensionistas que foram diagnosticados com alguma das doenças graves previstas na legislação, entre elas:

  • Câncer (neoplasia maligna)

  • Mal de Parkinson

  • Doença de Alzheimer

  • Cardiopatia grave

  • Esclerose múltipla

  • Nefropatia grave (doença nos rins)

  • Hepatopatia grave (doença no fígado)

  • AIDS

  • Tuberculose ativa

  • Entre outras

⚠️ Importante: não é necessário que a doença tenha surgido após a aposentadoria. Mesmo que a pessoa já fosse aposentada quando recebeu o diagnóstico, o direito continua valendo.

 

O que é necessário?

 

Basta apresentar um laudo médico oficial, preferencialmente do SUS ou do INSS, confirmando a doença. Com isso, é possível solicitar a suspensão imediata dos descontos do IR e ainda recuperar o que foi pago nos últimos cinco anos, se for o caso.

 

E se o INSS ou a Receita negar?

 

Se o pedido administrativo for negado, é possível entrar com uma ação judicial. A Justiça tem reconhecido com frequência esse direito — e o aposentado não precisa pagar nada adiantado para entrar com o processo.Como posso saber se tenho direito?Se você é aposentado e foi diagnosticado com alguma dessas doenças, vale a pena verificar.⠀

 

📩 Entre em contato comigo para uma análise gratuita do seu caso.⠀

 

Muitas vezes, o aposentado segue pagando um imposto que não deveria mais pagar, apenas por falta de informação. Não deixe isso acontecer com você ou com alguém da sua família.

Formulário de inscrição

Obrigado(a)

(11) 98893-9663

Rua Bartolomeu de Gusmão, 35 - Santo André - SP - CEP 09210-690

  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn

©2020 por SMF ADVOCACIA ESPECIALIZADA

bottom of page